• de_São Paulo
Embora o crescimento sustentado do streaming de áudio e vídeo nos últimos anos faça pensar nesta como a fonte de receitas mais importante para os titulares de direitos autorais, a soma dos valores gerados por TV e rádio continua muito superior — e indispensável para a sustentabilidade do mercado. É por isso que você, titular de direitos, precisa saber o que são webcasting e simulcasting, duas modalidades de disponibilização online dos conteúdos das emissoras que, como a transmissão normal, também geram royalties.
Surgidas na aurora da era digital, quando TV e rádio passaram a colocar seus conteúdos na internet, as duas modalidades foram muito questionadas pelas emissoras, que viam a imposição do pagamento pelo Ecad como uma “dupla cobrança”. Ações na Justiça se arrastaram por anos, sendo a mais famosa delas a movida pelo conglomerado Oi contra os compositores, que terminou com uma decisão histórica, em 2017, no STJ (Superior Tribunal de Justiça) dando razão ao Ecad: webcasting e simulcasting são transmissões paralelas, sujeitas à execução pública, e devem gerar valores de direitos autorais.
Mas afinal, o que é cada uma dessas modalidades?
• Simulcasting é, basicamente, quando uma emissora de TV ou rádio transmite online exatamente a mesma coisa que está passando em seu canal normal. Por exemplo, o canal da Globo ao vivo dentro da plataforma Globoplay é uma modalidade de simulcasting. Como a eventual música tocada na programação da emissora (na novela, no telejornal, no programa de auditório etc.) está aparecendo duas vezes, uma por radiodifusão e outra por esse canal de transmissão simultânea online, os titulares das canções recebem algo a mais.
• Webasting é quando conteúdos da programação da emissora de TV ou rádio são fatiados e disponiblizados como conteúdos sob demanda. É, outra vez pegando o exemplo da Globo, uma novela ou telejornal subido à Globoplay para que o assinante veja quando quiser.
Depois da decisão de 2017, várias emissoras e plataformas que estavam inadimplentes chegaram a acordos, aumentando significativamente o rendimento dos titulares de direitos que têm suas obras executadas publicamente no rádio e na TV.
Desde então, a arrecadação e a distribuição desses valores se sistematizaram. Para se ter uma ideia, só em 2023 a distribuição de Serviços Digitais pela UBC — que incluem, sobretudo, webcasting e simulcasting, mas também sonorização de sites da internet e serviços afins — foi de R$ 6,124 milhões, para a parte autoral, e de R$ 3,1 milhões para a parte conexa (intérpretes, músicos e produtores fonográficos).
Já os valores somados de TV aberta e TV fechada (R$ 412,2 milhões, incluindo autoral e conexo) e rádio (R$ 260,77 milhões, também incluindo autoral e conexo), no mesmo ano, foram muito maiores. Isso acontece porque os pagamentos de simulcasting e webcasting são só um acréscimo, uma fração do que as emissoras têm que pagar normalmente.
A distribuição dos valores de simulcasting é trimestral, realizada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Já a distribuição de webcasting é semestral, realizada em junho e dezembro. •